O STF fixou tese que proíbe o reenquadramento, em novo plano remuneratório, de servidores admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Seguindo posicionamento do MPF, o Supremo entendeu que a estabilidade excepcional, garantida no artigo 19 do ADCT, difere da efetividade assegurada aos servidores que passaram pelo crivo do certame público.
O caso em questão diz à respeito de um servidor da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, admitido sem concurso público, que buscava ser reenquadrado no novo plano de cargos, carreiras e remuneração instituído por lei estadual em 2010.
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#PraTodosVerem: imagem verde com a estátua da justiça com texto branco escrito "Servidor admitido sem concurso não pode ser reenquadrado em novo plano remuneratório"
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