Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização das empresas de transporte “público”, pelos prejuízos causados. De acordo com o Artigo 22 - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos passageiros.
“A lei é muito clara quanto a isso, a empresa precisa ressarcir o passageiro. A lei garante ao consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”, disse.
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