"D E C R E T A :
*Art. 1º Fica declarada situação de calamidade pública no Município de Belém, pelo prazo de 180 dias,* para os fins exclusivos do previsto nos incisos I e II do artigo 65 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, com dispensa do atingimento dos resultados fiscais previstos na
Lei Municipal n.º 9.633, de 14 de dezembro de 2020, da limitação de empenho de que trata
o art. 9º e das disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
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