- Enviei hoje Projeto de Lei Complementar para disciplinar o ICMS dos combustíveis. Visamos a regulamentação do art. 4º da Emenda Constitucional 33/2001.
- Caso aprovado, o ICMS vai incidir uma única vez no litro de cada combustível. A alíquota única será definida pelos Governadores, por meio do CONFAZ.
- No futuro, quando o CONFAZ porventura alterar o valor do ICMS, ele só poderá ser cobrado após 90 dias.
- A medida valerá para todos os combustíveis.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Plp/2021/msg37-fevereiro.htm
Por: Jair Bolsonaro
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