RESPEITO À VONTADE, À SEGURANÇA E À LIBERDADE DO POVO BRASILEIRO!
O Presidente Jair Messias Bolsonaro alterou, ontem, quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e pelos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).
A medidas aumentam também o número de armas por cidadão, a quantidade de munição por ano e facilitam o porte de armas aos cidadãos que estejam sob ameaça de morte e necessitem delas para garantir sua segurança, como, por exemplo, mulheres ameaçadas por companheiros e ex-companheiros e têm processos na justiça.
Um dos decretos ressalta que é “permitida a utilização de todas as provas admitidas em direito para comprovar o alegado”. Caso o pedido seja negado, terá que ser “devidamente fundamentado pela autoridade concedente”.
O decreto também determina que o porte autoriza a condução simultânea de até duas armas.
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