O Governo do Pará, por meio do Decreto nº 1.310 de 08 de Fevereiro de 2021, restringiu a circulação de passageiros que utilizem os meios de transporte rodoviário e/ou hidroviário entre o estado e o Amazonas, assim como entre a Região Metropolitana de Belém (RMB) e o Arquipélago do Marajó.
A medida entra em vigor a partir de 00h do dia 12 até às 23h59 do dia 17/02. Ficam permitidos apenas os transporte de cargas e pessoas que estejam ligadas à alguma atividade essencial como serviços de saúde e infraestrutura. Para todos os casos, é necessário apresentar comprovação.
Lembramos que a pandemia ainda não acabou e que é necessário seguir os protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos constantemente com álcool em distanciamento físico de, no mínimo, 1,5m entre as pessoas, caso seja essencial realizar viagens.
Vamos contribuir para a segurança de todos!
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